NOTICIÁRIO POLICIAL

Motorista de aplicativo é inocentado de acusação de estupro em Feira de Santana

A Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM) concluiu pela inocência de um motorista de aplicativo, acusado de abuso sexual contra uma passageira em Feira de Santana. De acordo com a delegada Edileuza Suely Ramos, através de exames e depoimentos de testemunhas, ficou comprovado que houve uma relação consensual (consentida) entre a mulher e o acusado.

De acordo com relato da jovem de 20 anos, o fato aconteceu na noite de 16 de maio deste ano, e na madrugada seguinte, ela procurou por atendimento no Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA). Segundo informações do livro de ocorrências do hospital, a mulher contou que solicitou uma corrida através do aplicativo de transporte, do bairro Queimadinha até o bairro Jardim Acácia, mas o motorista desviou o caminho e a levou até o bairro Gabriela, onde teria ocorrido o suposto estupro.

A investigação da DEAM concluiu que os exames não comprovaram nenhuma violência sexual e testemunhas afirmaram ter visto o motorista parar para comprar cerveja no meio do trajeto, deixando o veículo destravado, e com condições da jovem fugir.

Um áudio também foi divulgado no dia seguinte, no qual um homem se identifica como o motorista e revela que houve a relação sexual com o consentimento da mulher. Ele citou câmeras de segurança, que poderiam atestar que parou para comprar cervejas e que a jovem permaneceu no carro, tendo a oportunidade de correr.

“Na delegacia, através do laudo de lesões corporais, o laudo de  comprovação de ato libidinoso e de estupro não ficou evidenciado essa existência de  nenhuma lesão que comprovasse que a relação foi mantida com violência, através das testemunhas,também, ficou comprovado que não houve nenhuma ameaça à vítima, e a própria vítima, disse isso em seu depoimento, que não houve violência ou ameaça contra a mesma. Ouvindo a testemunha, que o suposto autor parou para comprar cerveja, ficou comprovado que ao descer do veiculo, o veiculo não estava travado. A vítima permaneceu esperando, enquanto ele comprava algumas latas de cerveja. Então, segundo essa testemunha, ficou provado que a vítima tinha tempo para se sair daquela situação, se fosse do seu interesse”, detalhou a delegada.

Ainda de acordo com a delegada, o inquérito foi concluído sem o indiciamento do acusado e fica para apreciação do Ministério Público e do judiciário. Sobre a acusação contra o motorista de aplicativo, a delegada acrescenta que a mulher poderá responder por crime de denunciação caluniosa.

Blog Central de Polícia, com informações de Denivaldo Costa e imagem ilustração.

 

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