No combate às fraudes veiculares, policiais rodoviários federais durante fiscalização na Br 101 recuperaram dois veículos com registro de roubo nesta quinta-feira (07), em trechos dos municípios de Teolândia e Feira de Santana na Bahia.
A primeira ocorrência foi registrada às 11h20 durante fiscalização pelos policiais no KM 349 da BR 101, em Teolândia (BA), quando a equipe avistou uma motocicleta Honda/CG 125 FAN estacionada em um trecho do perímetro urbano da rodovia.
Durante a fiscalização no veículo que estava sem placa foram encontradas adulterações nos registros identificadores da moto. Os agentes após minucioso procedimento de identificação veicular, verificaram se tratar na realidade de uma motocicleta roubada há mais de 5 anos (janeiro/2014), na cidade de Salvador (BA).
O responsável não foi localizado. A motocicleta foi encaminhada à Delegacia de Polícia local para registro da recuperação e posterior devolução ao legítimo proprietário.
Já no KM 166 da BR 101, em Feira de Santana, por volta das 17h00 uma equipe da PRF abordou um FIAT/Strada HD, conduzido por um homem de 32 anos.
Foram solicitados os documentos do veículo e do condutor, quando em uma verificação minuciosa do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), a equipe identificou indícios de falsificação.
Durante a fiscalização no automóvel e após consulta detalhada ao sistema da polícia, os agentes federais observaram se tratar na realidade de um automóvel, com ocorrência de roubo registrada em agosto/2019 na cidade de Conceição da Feira, distante 110 quilômetros de Salvador.
O motorista, o veículo e o documento apreendidos foram apresentados na Delegacia de Feira de Santana (BA), para os procedimentos cabíveis.
Como funciona o crime
O crime de fraudes veiculares resulta em múltiplas vítimas e está dividido em três fases distintas: o roubo, a adulteração e a revenda.
Na primeira fase temos claramente identificada a primeira vítima, que é a pessoa que teve seu veículo furtado ou roubado e, neste último caso, frequentemente com o uso de violência por parte dos criminosos.
Na segunda fase, a adulteração, os criminosos trocam a identificação do veículo e seus documentos para que pareça ser um veículo regular, também conhecida como clonagem. Neste momento o veículo recebe placas de outro veículo idêntico e o proprietário desse veículo, que se encontra em situação regular, torna-se a segunda vítima dos criminosos pois passa, muitas vezes, a receber multas de trânsito por infrações relacionadas ao veículo clonado.
A terceira e última fase é a revenda, alimentada pelo comércio ilegal desses veículos clonados, muitas vezes negociados em sites na internet por valores inferiores ao preço real do veículo. Nesta terceira fase do crime temos a terceira vítima em potencial, o comprador que, inadvertidamente, passa a ter a posse do veículo clonado.
Fonte: Nucom/PRF.