Os policiais civis e penais da Bahia iniciaram nesta segunda-feira, 27, paralisação de 48 horas. As categorias definiram o estado de greve em assembleia conjunta, realizada na semana passada. Os servidores estaduais protestam contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 159/2020, que versa sobre a Reforma da Previdência apresentada pelo Executivo.
“Todas as unidades prisionais estão com a maioria das atividades paralisadas”, confirmou o presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sinspeb), Reivon Pimentel, ao Portal A TARDE.
Segundo o sindicalista, representantes das categorias se reúnem, nesta manhã, na Assembleia Legislativa (AL-BA), com o deputado estadual Robinho (PP) – relator da PEC. “É mais uma tentativa de sensibilizar o governo da necessidade de rever as regras de aposentadoria dos policiais penais e civis”, frisou.
As categorias alegam que serão afetadas pela proposição com a perda de direitos trabalhistas, a exemplo da redução do valor da pensão por morte e do abono permanência.
Nas unidades prisionais, com apenas 30% do efetivo em atividade, visitas dos familiares, assistência educacional, jurídica, laboral e religiosa estão suspensas.
Um dos diretores do Sindipoc em Feira de Santana, Joseval Costa disse que a paralisação é em protesto a reforma previdenciária feita pelo governo do estado, Rui Costa.
O servidor público da polícia civil e penal, pela natureza da sua atividade, tem uma lei específica que dá um tratamento diferenciado, pois é uma atividade de risco, e o governo do estado não está levando isso em consideração.
“Reivindicações inconstitucionais”
Em nota, o governo estadual informou, por meio da Secretaria de Comunicação, “que o debate em torno da necessidade de mudanças na previdência sempre foi público e permanente, com participação do funcionalismo público. Ressalta, ainda, que o projeto original elaborado pelo Governo do Estado foi modificado e reenviado à Assembleia Legislativa após sugestões feitas por diversas categorias em diálogo com deputados estaduais. O Governo do Estado não pode atender às reivindicações dos policiais civis e penais porque são inconstitucionais”.
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