Apesar do amplo noticiário veiculado na imprensa nacional da prisão do suspeito de estuprar a sobrinha de 10 anos na cidade de São Mateus, interior do Espírito Santo, a imagem de um morador de Feira de Santana circula nas redes sociais, o associando ao verdadeiro criminoso.
Diante da repercussão, Juliana Cardoso Fernandes, moradora do bairro Aviário, e tia do rapaz que está tendo sua imagem colocada em postagens falsas, procurou nossa reportagem para esclarecer o assunto.
“Fomos até a delegacia para poder registrar um BO referente a uma informação falsa que está sendo divulgada nas redes sociais, me vários grupos de whatsapp, instagram e facebook, seria a denúncia contra um fake News referente ao estupro da menor de 10 anos, isso aconteceu no Espírito Santo e no entanto, estão pegando a foto do meu sobrinho Jéferson de Jesus, que é uma pessoa íntegra, quem conhece ele sabe que é trabalhador e estão colocando a foto dele em montagem em perfis falsos, falando que ele é o estuprador. Eu não tenho como confirmar ou afirmar no momento, se quem está fazendo essa propagação dessa notícia falsa é gente próxima ou não e já prestamos a queixa e estamos esperando os órgãos responsáveis descobrirem quem foi que fez essa maldade com ele”, declarou a tia.
Juliana também informou que a família está apreensiva, com medo, pois quem não conhece o rapaz pode tentar fazer justiça com as próprias mãos, contra um inocente. Jéferson também divulgou um vídeo nas redes sociais explicando que está sendo vítima de fake news e mostra a certidão da queixa prestada na delegacia.
Em entrevista ao repórter Denivaldo Costa, Jéferson (foto) contou que tomou conhecimento do assunto através de uma colega. “Uma colega tirou o print no instagram e enviou pra mim”, contou.
Apesar de ter prestado queixa e ser conhecido dos moradores do bairro onde mora, ele tem diz que tem receio, pois trabalha à noite e pode ser confundido por quem ainda não sabe do fato.
Espalhar boatos ou notícias falsas nas redes é crime
O Artigo 138 do Código Penal define que: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime” pode levar a uma pena de “detenção, de seis meses a dois anos”, além de multa. E que, na “mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”.
Blog Central de Polícia, com reportagem de Denivaldo Costa e pesquisa/ imagem reprodução.