Atendendo ação popular movida pelo vereador Edvaldo Lima (MDB), contra o Estado da Bahia e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran), que tem promovido blitze na região de Feira de Santana, o Juiz de Direito da comarca de Feira de Santana, Roque Ryu Barbosa de Araújo concedeu liminar e determinou com urgência a suspensão de apreensão de veículos na cidade de Feira de Santana, cujo propósito seja fiscalizar a inadimplência de tributo referente ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
Na ação, o vereador argumenta que o Governo do Estado têm por objetivo apreender veículos com o IPVA atrasado; que o procedimento de blitz e apreensão de veículos em caso de não pagamento do tributo, realizado pelo Estado da Bahia, configura um exercício do poder de polícia ilegal e inconstitucional; que as blitze estão se tornando habituais, utilizando o Estado da Bahia do poder de polícia para constranger os motoristas ao pagamento do imposto, sob pena de apreensão do veículo, tendo, ainda que realizar pagamento de guincho e de pátio com valores exorbitantes.
Ainda de acordo com o edil, a apreensão de veículos na cidade de Feira de Santana está ocorrendo como forma coercitiva de cobrar tributo, ficando evidenciado, em princípio, que é abusiva a apreensão dos referidos veículos, eis que o Estado tem meios legais próprios para cobrar seus créditos tributários, quando o contribuinte age em desconformidade com a legislação tributária.
Decisão do Juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo:
Ante o exposto, CONCEDO liminarmente a tutela de urgência para determinar a suspensão da apreensão de veículos na cidade de Feira de Santana que tenha por fundamento o inadimplemento de tributo referente a IPVA incidente sobre referidos veículos. Citem-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Feira de Santana (BA), 22 de setembro de 2020.
Blog Central de Polícia, com informações da Ascom e foto ilustração.