NOTICIÁRIO POLICIAL

Falsa comunicação de abuso na DEAM é crime, alerta delegada; advogada explica diferença entre assédio e importunação sexual

Durante a pandemia do coronavírus, a convivência trouxe a reaproximação de pessoas, mas ao mesmo tempo tem trazido consequências como abusos sexuais, assédios ou importunação. Diante dessas situações, as Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (DEAMs) tem sido o local procurado por vítimas ou denunciantes. Ao mesmo tempo, as autoridades alertam que também ocorrem comunicação falsa e o responsável por isso pode responder criminalmente.

A delegada Clécia Vasconcelos, titular da DEAM de Feira de Santana informa que toda mulher que procura a especializada é recebida como vítima, mas todo caso é investigado. Ouça a delegada

Sobre as ocorrências de assédio ou importunação sexual, a advogada Flávia Pachedo (foto), explica a diferença e frisa que independe de sexo, mas na maioria dos casos, o crime acontece do homem contra a mulher.

Ouça a entrevista

O que diz a lei;

A lei 13.718/18, prevê pena mais severa para casos de importunação sexual, que considera crime aquele que tenta praticar na presença de alguém e sem o seu consetimento, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.A pena para as condutas criminosas vai de 1 a 5 anos de prisão.

O assédio sexual passa a ser previsto no artigo 214 A do Código Penal, que estabele: “Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes a exércício de emprego, cargo ou função. Pena de detenção de 1 a 2 anos.

Blog Central de Polícia, com informações de Denivaldo Costa e imagens reprodução/divulgação.

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