NOTICIÁRIO POLICIAL

PRF apreende 526.000 maços de cigarro contrabandeados escondidos em caminhão baú em Feira de Santana

A PRF apreendeu um caminhão baú carregado com centenas de caixas de cigarros de origem clandestina na noite deste domingo (27), no Km 429 da BR 116, trecho do município baiano de Feira de Santana.

Durante ações de fiscalização e combate ao crime, os policiais deram ordem de parada ao caminhão VOLVO com placas do estado de São Paulo. Ao solicitar os documentos de porte obrigatório e documentação da carga os policiais perceberam que a Nota Fiscal entregue não condizia com a quantidade de produtos transportados no caminhão.

Diante da situação, foi aberto o compartimento de carga e descoberto 1.052 caixas de cigarros, cada caixa contendo 50 pacotes e cada pacote 10 maços, o que totalizou 526.000 maços de cigarros de origem Paraguaia. A mercadoria está avaliada em aproximadamente R $1.841.000,00.

Diante dos fatos, condutor e caminhão foram levados à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

Contrabando e descaminho. Qual a diferença? – O contrabando é o ato de importar ou exportar mercadoria proibida. Já o descaminho é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Essa diferença entre os crimes pouca gente sabe. Mas quando o assunto é cigarro parece não ser novidade para ninguém os males que ele traz à saúde, seja legal ou ilegal. O alerta, inclusive, vem no produto, estampado na própria embalagem.

Um outro mal trazido pelo cigarro, que atinge consumidores e não consumidores da droga, é a evasão fiscal. Recolher menos impostos é o mesmo que dizer: “menos saúde, menos escolas, menos hospitais, menos segurança”. O Brasil deixa de arrecadar bilhões em impostos por ano. Os cigarros de origem ilegal dominam aproximadamente 50% do mercado brasileiro. Isto é, a metade dos cigarros que circulam no país é fruto do contrabando.

Penalidade – Diferente do crime de tráfico de drogas ilícitas, que têm penas que chegam a 15 anos de reclusão, o crime de contrabando de cigarros é visto pela Justiça como crime de baixo poder ofensivo. A pena base para o crime de contrabando e descaminho varia de 2 a 5 anos de reclusão. Antes de junho de 2014, era mais branda; variava de 1 a 4 anos de reclusão.

A PRF disponibiliza o telefone 191 para denúncia. Faça sua parte! O anonimato é garantido.

Fonte: PRF.

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