NOTICIÁRIO POLICIAL

SMT de Feira de Santana descumpre Lei Federal de trânsito, acusa advogado

Desde abril de 2021, a Lei 14.071 traz uma série de alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e uma delas concede o desconto de 4-% para o condutor infrator ou proprietário de veículo, que queira abrir mão do direito de defesa em processo administrativo de multa.

Em Feira de Santana, essa alteração na lei não vem sendo aplicada pela SMT (Superintendência Municipal de Trânsito), conforme denúncia feita por Rafael Rocha, advogado Especialista em Direito de Transito, ao programa Jornal Transbrasil (rádio Transbrasil FM).

O advogado alerta que o Detran, o DNIT e a PRF já concedem o desconto e lembra que recentemente, a Transalvador ( órgão que fiscaliza o trânsito na capital baiana) está aderindo ao sistema, mas em Feira de Santana, a lei não é cumprida.

Rocha conta ainda que fez um requerimento administrativo junto à SMT e até a presente data não obteve resposta. O documento foi protocolado em julho de 2022. Denuncia que cidadãos estão sendo lesados por conta de todo processo de multa que é instaurado contra ele.

“Quando a pessoa reconhece a infração, ela tem esse direito de 40%. Solicita junto ao aplicativo Carteira Nacional de Trânsito, através do cadastro SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), e solicita esse desconto, porém, o município, eu entendo até, seria um enriquecimento ilícito em não conceder esse desconto ao cidadão”, pontua.

Já sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, a nova legislação obriga a adesão dos órgãos autuadores  ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), que dá direito de pagar apenas 60% do valor de multas.

Blog Central de Polícia, com informações do Jornal Transbrasil e imagem reprodução/ilustração.

Comentários

COMPARTILHE

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on twitter
Twitter
Share on telegram
Telegram
Share on facebook
Facebook
Share on google
Google+

Veja também