NOTICIÁRIO POLICIAL

Apesar de TJ garantir, MP entra com nova ação contra passarelas do Colégio Helyos

A construção das passarelas que interligam três prédios do Colégio Helyos em Feira de Santana voltou a ser alvo de nova investida do Ministério Público, mesmo depois de o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) garantir a manutenção do equipamento.

Desta vez, a ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Meio Ambiente, que tem como titular o promotor de Justiça, Anselmo Lima Pereira. O processo, já em fase final, tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana.

De acordo com a nova ação do MP, a medida foi proposta a partir de procedimento instaurado no órgão, por representação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur).

Embora a construção tenha sido taxada como “conduta clandestina” pelo Ministério Público, o inquérito instaurado apresenta na propositura da ação contradição e inconsistência. Nele [inquérito], o MP afirma que o Colégio Helyos solicitou à Prefeitura, em 2016, pedido formal de autorização para a execução de duas obras de passarelas, o que afasta a pecha de clandestinidade, segundo os advogados de defesa do Colégio.

ACORDO

Além de tentar interditar o uso das passarelas, o MP busca, nessa nova ação, a anulação de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado entre o Colégio Helyos e a Prefeitura Municipal. O TAC foi resultado da ação judicial julgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), pondo fim ao imbróglio.

Na ação do TJ, a desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, da Segunda Câmara Cível, determinou que a Prefeitura de Feira de Santana concluísse o procedimento administrativo, com análise dos pedidos apresentados pelo empreendimento.

O Colégio Helyos e a Prefeitura assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta, com o compromisso de o Município garantir a concessão imediata das licenças para a conclusão das obras das passarelas, assim como a liberação do Habite-se. Esse é o objeto principal do TAC celebrado entre as duas partes.

Em contrapartida, o Colégio Helyos assumiria o compromisso de custear, em parceria com a Prefeitura Municipal, obra de urbanização da Lagoa do Subaé. O TAC foi assinado em 22 de novembro de 2021 pelo prefeito Colbert Martins; representantes do Colégio Helyos; o procurador Geral do Município à época, Carlos Alberto Moura Pinho, além dos secretários municipais da Sedur, Sérgio Carneiro, e Meio Ambiente à época, José Carneiro Rocha. O documento está registrado em cartório.

DENÚNCIA VAZIA

O Colégio apresentou defesa fundamentada nos termos da lei com farta documentação e o Ministério Público foi intimado a fazer réplica, apresentando naturalmente as provas que sustentassem suas acusações. Repetiu a mesma algaravia. Tripudiou do juizado solicitando a inversão do ônus das provas, porque não as tinha. Nesse caso, um acusado teria que provar inocência. É princípio basilar do Direito que o ônus da prova cabe a quem acusa, como muito bem estabelecido no Código de Processo Civil e é de conhecimento de todos.

A exceção somente se faz quando o acusador é sujeito hipossuficiente. Quando uma pessoa ou grupo social se encontra em situação de vulnerabilidade econômica, jurídica ou social em relação a outra parte. O conceito é usado em Direito do Consumidor, Trabalhista ou de Família. A questão não se enquadra em nenhuma destas áreas nem o MP pode ser considerado parte frágil em qualquer processo.

DELEGACIA

Recentemente, o MP também levou o caso à polícia. A promotora de Justiça, Dila Mara Freire Neves, solicitou que a delegada Ludmila Vilas Boas e Santos, da 1ª Delegacia, interrogasse os proprietários do Colégio, os professores Maria Luiza e Teomar Soledade. Esse procedimento fazia parte de um outro inquérito instaurado pelo MP contra o Helyos.

Em 26 de abril de 2022, a delegada Ludmila Vilas Boas e Santos encaminhou ao MP o relatório de conclusão sobre o pedido. O procedimento policial, conforme a própria delegada, estaria prescrito segundo o Código Penal (artigo 109 e inciso V, citado por ela em relatório).

Apesar de todas as informações prestadas pela delegada Vilas Boas e Santos, o MP voltou a insistir na realização do interrogatório dos professores, contrariando a própria lei penal e a conclusão da autoridade policial, insinuando-se assim suspeição de coação.

A direção do Colégio Helyos também apresentou à Polícia Civil uma farta documentação referente à construção das passarelas. Entre os documentos, foi entregue cópia da perícia técnica judicial, que afastava qualquer risco aos usuários e ao público em geral.

Fonte: Olá Bahia, com imagem reprodução

Comentários

COMPARTILHE

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on twitter
Twitter
Share on telegram
Telegram
Share on facebook
Facebook
Share on google
Google+

Veja também