NOTICIÁRIO POLICIAL

Advogado especialista em trânsito esclarece sobre a presença da SMT em acidentes sem vítimas: “Não ser obrigado, não significa que o órgão esteja proibido”

Não há nenhuma previsão legal que proíba o órgão de trânsito, representado no caso pela Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) de Feira de Santana, de ir ao local onde ocorreu um acidente de trânsito sem vítimas. A informação é do advogado Bruno Sobral, especialista em causas de trânsito que defende casos em todo o Brasil.

Segundo Sobral, há uma forma de proceder o auxílio necessário do cidadão em uma ocorrência de trânsito que não envolva vítimas, por meio de uma ferramenta online que facilita o registro da ocorrência para pequenos casos, onde se pode resolver entre as partes envolvidas no acidente.

Porém, o profissional explicou que a presença dos agentes pode auxiliar no embate de determinados casos, o que pode culminar em violência e até mesmo em morte.

“Não se pode sustentar que a SMT está proibida ou que a lei não obriga a comparecer em nenhum sinistro de trânsito que não envolva vítimas. Lei do engano”, disparou em entrevista à rádio Subaé. Ele também afirmou que a via bloqueada acaba atrapalhando, gerando engarrafamento, o que pode causar outros acidentes por motoristas que tentam desviar do sinistro.

“A ausência de um agente pode gerar uma situação de violência entre os condutores.Não ser obrigado, não significa que o órgão esteja proibido”, enfatizou o entrevistado ao repórter Denivaldo Costa.

De acordo com Sobral, a postura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em relação ao atendimento de acidentes sem vítimas é considerado em razão do deslocamento no raio de dezenas de quilômetros para registrar o fato.  Ouça a entrevista

 Blog Central de Polícia, com informações de Denivaldo Costa – Foto repodução Advocar

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