Durante entrevista ao programa Ronda Policial na rádio Subaé, o especialista em trânsito, advogado Bruno Sobral, explicou com base no CTB — Código de Trânsito Brasileiro que os Táxis e carros de aplicativos não são obrigados a oferecer cadeirinha infantil aos passageiros.
Desde que a nova legislação entrou em vigor, os taxistas e motoristas de aplicativo não são mais obrigados a disponibilizar a cadeirinha e outros tipos de acessórios de segurança, mesmo quando transportam passageiros dentro da faixa etária infantil. Ouça
Agora, os veículos dessas categorias se juntam aos veículos de aluguel e transporte coletivo, como vans e ônibus, que estão isentos da obrigação de utilizar acessórios de segurança para proteção da integridade física das crianças.
Blog Central de Polícia, com informações de Denivaldo Costa/ Reprodução instagram/ Rádio Subaé