NOTICIÁRIO POLICIAL

Táxis e carros de aplicativos estão dispensados ​​de fornecer cadeirinha, afirma especialista em trânsito

Foto reprodução Auto Esporte

Durante entrevista ao programa Ronda Policial na rádio Subaé, o especialista em trânsito, advogado Bruno Sobral, explicou com base no CTB — Código de Trânsito Brasileiro que os Táxis e carros de aplicativos não são obrigados a oferecer cadeirinha infantil aos passageiros.

Desde que a nova legislação entrou em vigor, os taxistas e motoristas de aplicativo não são mais obrigados a disponibilizar a cadeirinha e outros tipos de acessórios de segurança, mesmo quando transportam passageiros dentro da faixa etária infantil. Ouça

Agora, os veículos dessas categorias se juntam aos veículos de aluguel e transporte coletivo, como vans e ônibus, que estão isentos da obrigação de utilizar acessórios de segurança para proteção da integridade física das crianças.

Blog Central de Polícia, com informações de Denivaldo Costa/ Reprodução instagram/ Rádio Subaé

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