Após quatro anos, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) está em vias de retornar, trazendo consigo uma série de mudanças e debates. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reformula o DPVAT, permitindo a retomada da cobrança e dos pagamentos do seguro. No entanto, o novo formato do DPVAT, agora chamado SPVAT, tem gerado discussões acaloradas sobre sua eficácia e justiça.
O novo SPVAT não mais cobrirá despesas médicas, limitando-se a indenizações por morte, invalidez permanente e despesas com funeral. Essa mudança tem sido criticada por especialistas, como o advogado pós-graduado em trânsito Bruno Sobral de Feira de Santana (BA) aponta uma incongruência no sistema. A ausência de cobertura para despesas médicas, como fisioterapia, em locais onde o Sistema Único de Saúde (SUS) não oferece atendimento, coloca em xeque a efetividade do seguro.
Outra questão levantada é a das vítimas de acidentes ocorridos entre 15 de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2023, que ficarão sem receber indenização. A previsão é que apenas os acidentes ocorridos após 1º de janeiro de 2024 sejam cobertos pelo novo seguro. Ouça a entrevista
Críticas e Sugestões:
Sobral sugere que a indenização deveria ser suportada diretamente pelo causador do acidente, aliviando o fardo financeiro do estado e da coletividade. Ele menciona práticas em outros países onde o responsável pelo acidente reembolsa o estado pelos gastos com as vítimas, uma iniciativa que poderia ser adaptada ao contexto brasileiro.
Blog Central de Polícia, com informações de Denivaldo Costa e foto reprodução redes sociais