A 157ª Zona Eleitoral de Feira de Santana emitiu uma decisão importante ao proibir a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) de realizar blitzes no dia das eleições, que acontecerão no próximo domingo, dia 6. A medida visa assegurar que os eleitores tenham livre acesso aos locais de votação, garantindo assim o exercício pleno do direito de voto.
A juíza eleitoral Sebastiana Costa Bomfim e Silva acolheu um pedido da Coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”, destacando que qualquer operação de fiscalização por parte da SMT deve ser previamente comunicada à Justiça Eleitoral e não deve obstruir o transporte dos eleitores. A magistrada lembrou que a Portaria Conjunta nº 1/2024, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Ministério da Justiça, já estabelece diretrizes para assegurar a circulação livre no dia da eleição.
“Experiências contrárias à democracia nos levam a adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”, afirmou a juíza.
A decisão também determina que a SMT deve garantir a circulação dos veículos utilizados para o transporte dos eleitores, respeitando os itinerários e horários já estabelecidos. O descumprimento dessa determinação pode acarretar uma multa de R$ 100.000,00.
Com essa medida, a Justiça reafirma a importância de preservar a mobilidade dos eleitores durante o pleito. A comunicação da decisão foi feita de forma urgente ao Município de Feira de Santana e à SMT, visando assegurar sua implementação no dia da votação, quando mais de 426 mil feirenses escolherão o novo prefeito e vereadores da cidade.
Folha do Estado com Foto: Divulgação