NOTICIÁRIO POLICIAL

Comissão da OAB Feira reclama de negativa de acesso a informações de processos do Detran

A Comissão de Direito de Trânsito da OAB subseção Feira de Santana expôs ao jornal FOLHA DO ESTADO DA BAHIA a dificuldade de profissionais do direito em ter acesso às informações das telas sistêmicas do sistema do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o que segundo o colegiado, dificulta o processo de defesa de condutores, que recorrem em processo como os de cassação de Carteira Nacional de Trânsito (CNH), suspensão de CNH, bloqueio no documento ou até processo de multa.

Segundo o advogado Rafael Rocha, especialista de advocacia em trânsito e presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB subseção Feira de Santana, quando o condutor tem a habilitação suspensa, cassada ou outros tipos de processo, a pessoa tem que ter acesso aos documentos necessários para fazer a defesa, os recursos, ou até propor uma ação judicial. “O Detran passou uma determinação para a 3ª Ciretran de Feira de Santana informando que nem os advogados nem o cidadão terá mais acesso a essas telas. Como é que o advogado e o cidadão vai se defender perante a um órgão, uma máquina pública que é o Detran sem ter acesso aos documentos necessários para saber por que a habilitação foi cassada. Por que o documento está suspenso. Então isso é uma abusividade”, reclamou o advogado, em entrevista ao jornal.

O próprio presidente do colegiado da OAB entregou um despacho do Detran, que consta em um dos processos do órgão, onde há a recomendação a 3ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) que “é inteiramente vedado o fornecimento de telas sistêmicas de uso exclusivo de servidores”. O mesmo despacho justifica que o “fornecimento de telas sistêmicas do sistema Diamante para condutores ou terceiros de forma indiscriminada, as quais posteriormente vem sendo utilizadas para compor pedidos formulados perante o Poder Judiciário que acarretam em decisões proferidas em desfavor do DETRAN”.

Porém, segundo o advogado, esta limitação vai de encontro a sete dispositivos, entre leis, portarias e até a Constituição, como a Lei Federal de Acesso a Informação, a Lei de Acesso a Informação do Estado da Bahia, o artigo 5º, XXXIII da Constituição, a Lei do Processo Administrativo do Estado da Bahia, a Lei do Processo Administrativo Federal, o artigo 7º, XV do Estatuto da OAB e a portaria do Detran nº 253/2022. “Como é que o estatuto fala que o advogado tem que ter vista do processo judicial e administrativo para a defesa do cliente e o órgão está se negando a dar este documento, não tem lógica. Como vou defender um cliente com habilitação cassada se não tenho acesso aos documentos necessários. Fica inviável”, disse Rocha.

O advogado também se queixou da comunicação do órgão, por não notificar os condutores sobre processo administrativo, para que o condutor possa tomar as providências. “Eles são surpreendidos geralmente em blitzen policiais, toma penalidade sem saber por que está sendo acusado. O Detran não notifica, está se eximindo e tem outros meios, a notificação pode ser por meio pessoal, via postal, no próprio órgão, se o interessado tomar conhecimento e por último, em edital [Diário Oficial]. As vezes a pessoa é penalizada e nem é publicada em edital”, comentou.

Rafael Rocha ainda comentou sobre reunião da comissão com o coordenador da 3ª Ciretran, Rainerio Brito, para tratar sobre o tema. “Se caso não resolva só cabe ao Poder Judiciário decidir esta demanda, informar o que está acontecendo e também tem o Ministério Público que a gente está disposto a fazer uma representação contra o Detran, por que são dispositivos que eles estão ferindo. Acabamos de receber a informação por parte do DETRAN que a decisão será mantida e que não irá mais fornecer as informações aos cidadãos e aos advogados”, disse.

“A todo mundo é garantido ampla defesa e contraditório. A partir do momento em que é negado uma informação como está para a pessoa se defender tanto na via administrativa, quando judicial é cerceamento de defesa, o que pode gerar a nulidade do processo, mas daqui que a gente demonstre para o Poder Judiciário qual foi a ilegalidade praticada, qual foi a multa que a pessoa tomou, por qual motivo está sendo suspensa ou cassada, a pessoa fica com direito de dirigir cerceado”, resumo o advogado.

O jornal FOLHA DO ESTADO buscou informações junto ao DETRAN Bahia, porém até o fechamento da reportagem não houve resposta ao contato do veículo de comunicação.

Fonte: Jornal Folha do Estado – Foto: Acervo pessoal

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